No seguimento de uma denúncia a dar conta que duas mulheres se encontravam a violar o dever confinamento obrigatório a que se encontravam sujeitas, os militares da Guarda deslocaram-se à residência das mesmas, constatando que não se encontravam em casa, tendo recebido a informação de que se teriam deslocado a um estabelecimento comercial. Os militares intercetaram as duas mulheres quando regressaram à habitação, tendo efetuado a sua detenção por violação do confinamento obrigatório determinado por autoridade de saúde.
Os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.