No âmbito de uma ação de fiscalização de trânsito, os militares da Guarda detetaram no interior de uma viatura um bastão extensível, o qual de imediato foi apreendido por se tratar de uma arma proibida.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Gondomar.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.