Na sequência de uma ação de verificação das medidas de confinamento obrigatório decretadas pela autoridade de saúde, os militares da Guarda, ao chegarem à residência da cidadã, verificaram que a mesma se tinha ausentado. No decorrer da ação, foi possível abordá-la na via pública, culminando na sua detenção.
A detida foi constituída arguida, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.