Na sequência de uma ação de verificação das medidas de confinamento obrigatório decretadas pela autoridade de saúde, os militares da Guarda, constataram que o visado se tinha ausentado do domicílio. No decorrer das diligências policiais apurou-se que o suspeito se tinha deslocado a outra freguesia do concelho, motivo que levou à sua detenção.
Os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Arouca.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.