No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o condutor de um veículo. No decorrer das diligências policiais, verificaram a existência de uma soqueira e de uma pistola de ar comprimido, motivos que levaram à detenção do suspeito e à apreensão dos objetos.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Maia.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.