No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo, tendo os suspeitos manifestado um comportamento suspeito. No decorrer das diligências policiais constatou-se que estavam na posse de três armas proibidas, nomeadamente uma catana e duas armas elétricas (taser), que foram apreendidas.
Os suspeitos foram detidos, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Viana do Castelo.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.