No decorrer de uma ação de patrulhamento no âmbito do ato venatório, os elementos do NPA detetaram o caçador em flagrante, a circular num veículo, transportando ao seu lado uma arma de fogo carregada e municiada, pronta a disparar. De imediato a arma foi apreendida, juntamente com três munições.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Bragança.
A GNR relembra que o transporte da arma de caça para e após o exercício do ato venatório faz-se com a mesma desprovida de munições, e acondicionada em caixa, estojo ou bolsa apropriada, devendo o caçador proceder regularmente à limpeza e manutenção da mesma, além de que, é proibido o exercício da caça sob a influência de álcool, estupefacientes e, substâncias psicotrópicas. A arma deve ser acondicionada e guardada em local inacessível a crianças e em local diferente das respetivas munições para que dificulte a ocorrência de incidentes.