No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares detetaram os suspeitos a caçar em terreno não cinegético, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente nas proximidades de um povoamento, que constitui uma área de proteção.
Após a realização de uma revista aos suspeitos, foram apreendidos os seguintes objetos:
Os detidos foram constituídos arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Loulé.
Relembra-se que o exercício do ato venatório é proibido a menos de 250 metros de habitações, de acordo com a legislação em vigor.