Na sequência de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, foi detetado um veículo pesado de mercadorias que efetuava o transporte de 22 363 quilos de pescada congelada, proveniente de um navio de pesca que operava em águas não sujeitas à jurisdição nacional. Foi possível apurar-se que o transporte era ilegal, uma vez que não cumpria os requisitos mínimos de rotulagem e informações para cada lote de produtos da pesca, nomeadamente o número de identificação externa e nome do navio de pesca. A mercadoria foi apreendida e selada.
No decorrer da ação foi identificado o condutor da viatura, um homem de 49 anos, bem como a empresa proprietária do pescado, tendo sido elaborado um auto de contraordenação, cuja coima pode atingir os 75 000€ euros para pessoa coletiva.
A GNR recorda que os produtos da pesca colocados no mercado, ou suscetíveis de o ser, devem estar adequadamente rotulados para assegurar a rastreabilidade de cada lote.