No âmbito de uma operação de fiscalização do ato venatório, o homem foi detetado a caçar em área de proteção, nomeadamente num pomar que continha rega gota-a-gota, devidamente sinalizado.
No seguimento da detenção foi ainda apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido por crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A GNR alerta todos os caçadores que os terrenos que contêm rega gota-a-gota e que estão devidamente sinalizados, são legalmente classificados como área de proteção, não sendo permitido o exercício do ato venatório nos mesmos.