Na sequência de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda depararam-se com uma viatura suspeita que circulava a uma velocidade bastante reduzida.
Após a ação de fiscalização foi possível apurar-se que o indivíduo apresentava uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas/litro, prevista como crime, tendo ainda sido possível constatar que transportava uma arma branca (faca) numa bolsa, bem como dois bastões no interior da viatura.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.