No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os elementos do NPA detiveram o suspeito que se encontrava a caçar em terreno não cinegético, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a uma distância inferior a 250 metros das habitações.
Desta ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.