No âmbito de uma ação de fiscalização destinada ao controlo do cumprimento das regras de descarga, transporte, comercialização e regime de primeira venda de pescado fresco, no recinto do porto de pesca de Matosinhos e zona envolvente, os militares da Guarda detetaram duas ”dornas” contendo pescado fresco da espécie comumente designada de biqueirão, e do qual não foi possível apurar o proprietário, resultando na elaboração de um auto de contraordenação contra desconhecidos por falta de rastreabilidade. Esta infração é punida com coima máxima de 25 000 euros.
A GNR relembra que a captura e comercialização de pescado, carece do cumprimento das regras definidas nos vários diplomas que integram a Politica Comum das Pescas, nomeadamente no que diz respeito à exigência de documento que comprove a origem do pescado de forma a prevenir a introdução de forma irregular no consumo e garantindo uma captura sustentável da espécie.