No decorrer de uma ação de patrulhamento, os elementos do NPA detetaram a ave num terreno adjacente a uma residência, que estava aprisionada numa gaiola. No decorrer da ação apurou-se que se tratava de uma espécie cinegética e que esta estava em cativeiro sem o respetivo alvará de detenção de espécies cinegéticas do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
A ave foi resgatada, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação, por detenção de uma espécie cinegética em cativeiro sem a devida licença. No seguimento da ação, a ave foi entregue ao ICNF.
A GNR relembra que a reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro só é permitida se for autorizada para fins de repovoamento, utilização em campos de treino, produção de reprodutores, consumo alimentar, produção de peles ou fins científicos, didáticos, recreativos e de coleção.