No âmbito de uma investigação pela prática de um crime de ameaça com recurso a arma de fogo, que decorria há cerca de 4 meses, os militares da Guarda deram cumprimento a sete buscas, duas domiciliárias, quatro em veículos e outra em armazém, culminando na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Oliveira de Frades.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.