Na sequência de uma investigação que decorria há três meses, por ameaças e ofensas à integridade física, os militares da Guarda apuraram que o suspeito era detentor de armas de fogo, pelo que deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que culminou com a apreensão de armas sem registo ou qualquer tipo de documentação, nomeadamente:
· Duas armas de fogo;
· Uma carabina;
· Uma arma de ar comprimido.
O indivíduo foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, é indiciado por crime de posse ilegal de arma.