Na execução da sua missão específica, levou a cabo o cumprimento de um mandado de busca domiciliária e dois não domiciliários no âmbito fiscal e aduaneiro.
No âmbito de uma investigação que decorria há cerca de ano e meio e que iniciou após a identificação de uma página de Facebook que era utilizada para o comércio de recargas de tabaco líquido contendo nicotina (e-liquido), apurou-se que o suspeito utilizava a sua habitação para efetuar a produção e transformação da matéria-prima funcionando como um entreposto fiscal de produção não autorizado, com evasão ao impostos incidentes.
Foi cumprido um mandado de busca domiciliária e dois em veículos que permitiram apreender 6137 ml de tabaco líquido contendo nicotina, no valor presumível de 2.455,00 euros e Imposto Especial sobre o Consumo de 1.964,00 euros. Caso fosse introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, causaria um prejuízo para o Estado, em sede de Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de aproximadamente 2.529,64 euros.
O homem de 38 anos foi constituído arguido, pela suspeita de crime de introdução fraudulenta no consumo, e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Faro.