Na sequência de uma investigação relacionada com a posse ilegal de armas e posse de armas proibidas, que decorria há cerca de nove meses, os militares da Guarda encetaram diligências policiais que culminaram com o cumprimento de seis mandados de busca, três domiciliárias e três em veículos. No decorrer da ação foi apreendido diverso material, destacando-se:
No seguimento da ação foi ainda constituído arguido um homem de 62 anos.
Os detidos serão presentes a primeiro interrogatório no Tribunal Judicial de Setúbal, para aplicação das medidas de coação.
A ação contou com o reforço da Secção de Informação e Investigação Criminal (SIIC) do Comando Territorial de Setúbal, do Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE), do Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP), do Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC) da Unidade de Intervenção (UI), do Destacamento de Intervenção (DI) de Lisboa e do Destacamento de Intervenção (DI) de Évora.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.