No âmbito de um processo de ameaças de morte, com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, culminando na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castro Daire.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.