Na primeira situação, no decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, no dia 1 de janeiro, os elementos do NPA detiveram dois suspeitos por estarem a caçar com recurso a meios não permitidos, nomeadamente o chamariz, e a menos de 250 metros de habitações.
No segundo caso, no dia 2 de janeiro, os elementos do NPA detiveram em flagrante três homens com 41, 57 e 58 anos, por estarem no exercício da caça em terreno não cinegético, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente em povoados, numa faixa de proteção de 250 metros.
No decorrer destas ações foi apreendido o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e serão presentes hoje, dia 3 de janeiro, ao Tribunal Judicial de Vila Real, para aplicação de medidas de coação.
A GNR relembra que quem capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas e é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.