No âmbito de uma investigação por posse de arma proibida, que decorria há cerca de seis meses, os militares da Guarda apuraram que o suspeito era detentor de armas em situação ilegal (sem documentação válida) e de armas proibidas. As diligências policiais culminaram com o cumprimento de seis mandados de busca, duas domiciliárias, três em veículos e uma em estabelecimento de restauração e bebidas, que permitiram apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Tondela.
Esta operação contou com o reforço do Posto Territorial de Tondela.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.