Durante uma ação de fiscalização rodoviária dirigida ao transporte de pescado fresco e moluscos bivalves, foi fiscalizado um veículo de mercadorias que transportava bivalves, tendo sido detetada a referida amêijoa-japonesa sem a medida legal para ser capturada e comercializada.
No decorrer da ação foi identificado um homem de 52 anos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação, cuja infração é punível com uma coima máxima de 37 500 euros.
A GNR salienta que a prática de uma pesca sustentável, que respeite a natureza e a integridade dos ecossistemas, contribui para a conservação das unidades populacionais de peixes e, ao mesmo tempo, para a criação de condições de prosperidade e emprego no setor das pescas.