No âmbito de uma investigação que decorria há três meses, os militares da Guarda deram cumprimento a dois mandados de busca, uma domiciliária e outra em veículo, que culminou na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados aos Tribunal Judicial de Pinhel.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e os cartuchos de projétil único, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência. Além disso, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.