No decorrer de uma ação de fiscalização no porto de pesca de Viana do Castelo, os militares da Guarda verificaram que uma embarcação não cumpriu o limite de 5% legalmente fixado para a captura acessória do espadarte.
A pesca do espadarte é devidamente regulamentada, sendo a sua captura apenas admissível a título acessório e com uma percentagem limite do total de capturas a bordo.
No decurso desta ação foram identificados dois homens de 56 e 57 anos, tendo sido elaborados três autos de contraordenação por violação dos limites de captura, podendo o valor da coima ascender aos 37 500 euros para pessoa singular, e aos 125 000 euros para pessoa coletiva. Os autos foram remetidos para a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
O pescado apreendido encontrava-se congelado, eviscerado e descabeçado, tendo sido aplicada medida substitutiva à apreensão, através de depósito do valor do pescado, pelo proprietário da embarcação.