Destas ações policiais resultou a elaboração de um auto de notícia pelo crime de introdução fraudulenta no consumo e de três autos de contraordenação por introdução irregular no consumo, culminando na apreensão de 154 quilos de tabaco.
O tabaco apreendido, caso tivesse sido introduzido no consumo de forma irregular, teria provocado uma fraude tributária em valor que ascende os 33 mil euros.
Estas ações policiais inserem-se no combate à fraude no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto Especial de Consumo (IEC), através do mercado paralelo, pelo não pagamento dos impostos devidos, com repercussões no funcionamento dos mercados e da competitividade das economias.