No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, que teve como objetivo o combate à criminalidade e à sinistralidade rodoviária, bem como o reforço do sentimento de segurança junto da população, os militares da Guarda abordaram os dois homens. No seguimentos das diligências policiais constatou-se que estavam na posse de duas armas proibidas, vulgarmente conhecidas como “soqueiras”, as quais foram apreendidas.
Os homens foram detidos e constituídos arguidos.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.