Na sequência de uma investigação pelo crime de ameaça, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária e a um mandado de busca num anexo à residência, que resultaram na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remitidos ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.