No seguimento de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda constataram que o suspeito evidenciava algum nervosismo, tendo verificado que o indivíduo estava na posse de armas e munições proibidas. Na sequência das diligências policiais foram realizadas duas buscas domiciliárias, que culminaram com a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e com cartucho de projétil único, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência. A GNR relembra ainda que quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.