No seguimento de uma investigação relacionada com um furto em residência, os militares da Guarda realizaram diligências policiais onde foi possível apurar que o indivíduo estava na posse de duas carabinas sem registo ou qualquer tipo de documentação, bem como 1 428 cartuchos e munições de diferentes caibres, de entre as quais munições proibidas, motivo que levou à sua detenção em flagrante e à apreensão das armas e munições.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Trancoso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.