No decorrer de uma ação de fiscalização de controlo das descargas de pescado das embarcações da pesca costeira, os militares da Guarda detetaram um indivíduo que tinha desembarcado e transportado os referidos crustáceos no seu veículo, os quais não tinham sido sujeitos ao regime de primeira venda de pescado (fuga à lota), motivo que levou à sua apreensão.
O homem de 41 anos foi identificado, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação, punível com coima que pode atingir os 1 500 euros para pessoas singulares.
O pescado foi apreendido e transportado para a lota de Peniche a fim de ser sujeito ao regime de primeira venda em lota.
A GNR sublinha que o regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. Este regime, tem por base, a intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste setor pela concentração da oferta e da procura, garantindo o cumprimento das cotas de captura e visando a sustentabilidade das espécies e pelo controlo higienossanitário do pescado.