Durante uma ação de patrulhamento, os militares desta Guarda detetaram um condutor a cometer uma infração, pelo que foi dada a ordem de paragem para proceder à fiscalização. No momento da abordagem e depois deste acusar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior à permitida na lei em teste qualitativo de ar expirado, o suspeito tentou oferecer aos militares uma quantia monetária com a inequívoca intenção de fugir às consequências legais das infrações praticadas.
Perante esta conduta o suspeito foi detido, tendo sido apreendida a quantia em numerário.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.