Na sequência de vários alertas a dar conta de desacatos no decorrer de uma festa naquele concelho, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local, onde constataram que dois indivíduos estavam envolvidos numa discussão. No seguimento da ação, e com o intuito de cessar as agressões, a GNR separou os dois homens e, durante a revista de segurança, foi possível detetar que um dos indivíduos estava na posse de uma arma proibida, vulgarmente conhecida por faca de ponta e mola, motivo que levou à sua detenção em flagrante.
O detidos foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.