Estas ações inserem-se no âmbito do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, inseridas no combate à fraude no âmbito do IVA e IEC, através do mercado paralelo, pelo não pagamento dos impostos devidos, com repercussões no funcionamento dos mercados e da competitividade das economias.
Destas ações, resultaram a elaboração de quatro autos de notícia por Introdução Irregular no Consumo de produtos sujeitos a Imposto sobre o Tabaco (IT), e dois autos de notícia por Introdução Irregular no Consumo de produtos sujeitos a Imposto Sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA).
No decurso desta ação policial foram fiscalizados 23 estabelecimentos comerciais, resultando na apreensão do seguinte material:
Os factos após instrução do processo, serão remetidos para a Autoridade Tributária (AT).
A mercadoria apreendida caso tivesse sido introduzida no consumo de forma irregular, teria provocado uma fraude tributária num valor que pode ascender aos 5 mil euros.