No decorrer de uma operação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo suspeito, tendo os seus ocupantes demonstrado um comportamento nervoso. No decurso das diligências policiais, os militares da Guarda efetuaram uma busca ao veículo e uma revista de segurança aos suspeitos, resultando na apreensão do seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.