No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda verificaram quatro caçadores no exercício do ato venatório exercício em terrenos não cinegéticos, numa faixa de proteção de 250 metros dos povoados. No decorrer das diligências policiais foi apreendido o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Fafe.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 m; Povoados numa faixa de proteção de 250 m; As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100m.