No decurso de um inquérito por ofensas à integridade física, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que culminou na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido, foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Peniche.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.