No âmbito de uma investigação por posse de arma proibida, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram com o cumprimento de um mandado de busca domiciliária, que permitiu apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Peniche.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.