Na sequência de uma ação de fiscalização a um estabelecimento comercial, os militares da Guarda detetaram e apreenderam duas máquinas de jogo ilegal e diverso material, destacando-se:
A proprietária do estabelecimento, uma mulher de 71 anos, foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Ministério Público da Comarca de Setúbal. Foi ainda elaborado um auto de contraordenação.
A GNR relembra que os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática permitidas exclusivamente nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei. A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.