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Armamar – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Lamego, no dia 2 de outubro, deteve um homem de 56 anos por caça em área de proteção, no concelho de Armamar.

 

No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detiveram o suspeito que se encontrava a praticar o ato venatório a 140 metros de um Alojamento Turístico. No decorrer da ação policial foi possível apreender o seguinte material:

O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lamego.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

 

 



04-10-2022 00:00:00