No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos da Equipa de Proteção Florestal (EPF) detetaram um homem no exercício da caça à raposa pelo processo de batida, utilizando para o efeito métodos proibidos, nomeadamente uma carabina. No decorrer da ação foi apreendida uma arma de fogo e 25 munições.
O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.