No âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de mercadorias, foi abordada uma viatura que fazia o transporte de bivalves, nomeadamente “Pé de burro”, sem qualquer documento que atestasse a sua origem e a respetiva salubridade.
Desta ação resultou a identificação de um homem de 45 anos e a elaboração de dois autos de contraordenação, sendo estas infrações puníveis com coimas que podem ascender aos 1 500 euros.
Após inspeção higiossanitária ao bivalves, por parte dos serviços municipais de veterinária, foram atestados como produto impróprio para consumo por falta de requisitos e foram destruídos.
A captura, depósito e expedição deste tipo de bivalves, com o intuito da sua introdução no consumo, sem que sejam sujeitos a depuração ou ao controlo higiossanitário, pode colocar em causa a saúde pública, devido à possível contaminação com toxinas, sendo o documento comprovativo da origem fundamental para a prevenção da introdução de forma irregular no consumo.