No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detiveram em flagrante o suspeito por caça ao javali através de meio e método não permitido, com recurso ao vulgarmente conhecido por “laço”. No seguimento da ação policial foram apreendidos dois cabos de aço e uma foice.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Viseu.
O laço é um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias. Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.