No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram um homem que exercia a caça ao javali com recurso a laços em aço, o que culminou de imediato na sua detenção, tendo em conta que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. No seguimento da ação foram apreendidos dois cabos de aço e recipientes contendo, no seu interior, substâncias utilizadas para atrair espécies cinegéticas de caça maior.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
O laço é um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias. Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.