Apurou-se que esse contentor era proveniente dos Emirados Árabes Unidos e tinha sido objeto de declaração aduaneira que mencionava que a sua carga era constituída por portas e respetivos caixilhos e soleiras.
A fim de salvaguardar os interesses financeiros e a preservação da saúde pública, os cigarros foram apreendidos, tendo-se assim evitado que entrassem na cadeia de consumo, o que iria provocar uma evasão de cerca de 1,87 milhões de Euros de tributos, com prejuízo de igual montante para os cofres da UE e do Estado português.
Foi instaurado o competente procedimento criminal, que prosseguirá os seus termos sob a direção dos Serviços do Ministério Público, tendo para o efeito sido constituída uma equipa mista de investigação, constituída pela UAF/GNR e a AT.