No âmbito de uma situação de agressões entre um casal, os militares da Guarda de imediato se deslocaram ao local, onde surpreenderam o agressor no momento em que agredia a sua companheira, uma mulher de 44 anos, pelo que foi detido.
O detido permaneceu nas instalações da Guarda, até ser presente no mesmo dia ao Tribunal Judicial de Fonteira, onde lhe foi aplicada a medida de coação de proibição de se aproximar da vítima por qualquer meio, proibição de permanecer na residência do casal e de se aproximar da mesma num raio de 500 metros, frequência de programa para arguidos no contexto de violência doméstica e obrigação de apresentação semanal no posto policial da área da residência.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe: