No âmbito de um inquérito, iniciado em outubro, por ameaças com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda levaram a cabo diligências policiais que permitiram apurar a identidade e localização dos suspeitos, tendo sido dado cumprimento a sete mandados de busca, duas domiciliárias, uma em estabelecimento comercial e quatro em veículos. No decorrer das buscas foi possível detetar a existência de armas de fogo, sem registo ou qualquer tipo de documentação, e uma arma proibida, as quais foram apreendidas.
Como resultado da ação foram apreendidos diversos artigos, destacando-se:
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos aos Tribunais de Fafe e de Vila Nova de Famalicão.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.