No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo pesado de mercadorias e no decorrer da ação detetaram que o tacógrafo que equipava o veículo utilizava um cartão pertencente a outro condutor, adulterando assim os tempos de condução e descanso obrigatórios.
O detido foi constituído arguido e o cartão de condutor apreendido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial de Almodôvar.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.
O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores.