No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram que o suspeito se encontrava a praticar o ato venatório com uma arma de fogo não registada e modificada, motivo que levou à sua detenção em flagrante, uma vez que se trata de uma arma proibida. No seguimento das diligências policiais foi possível apurar, ainda, que o indivíduo não dispunha de licença de caça nem licença de uso e porte de arma.
No decorrer da ação policial foi possível apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mangualde.
Esta operação contou com o reforço do NPA de Santa Comba Dão.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.