No âmbito de uma investigação, por violência doméstica, os militares da Guarda deram cumprimento a dois mandados de busca domiciliária que culminou com a detenção do suspeito. Durante a ação policial foi apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os fatos comunicados ao Tribunal Judicial de Seia.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.