Na sequência de uma investigação que decorria há cerca de dez meses por furto e posse ilegal de armas, os militares da Guarda encetaram diligências policiais que permitiram apurar a identidade e localização do suspeito e culminaram com o cumprimento de três mandados de busca, uma domiciliária e dois em veículos, no decorrer dos quais foi apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alijó.
Esta ação contou com o reforço do Posto Territorial de Alijó.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.